Ministério Publico Estadual em Araioses

Descumprimento das Leis em Araioses: Prejuízos à População e Responsabilidades da Prefeitura

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Em Araioses, a falta de execução das leis aprovadas e promulgadas tem gerado consequências prejudiciais para a população, resultando num cenário de impunidade e problemas para a saúde e bem-estar dos cidadãos.

Apesar de serem formuladas, debatidas e aprovadas, as leis não estão sendo devidamente cumpridas e fiscalizadas pela Prefeitura, o que tem gerado incômodo e insatisfação pública.

Um exemplo disso é a Lei nº 666/21, que estabelece o Programa Municipal de Vacinação Domiciliar para idosos e pessoas com deficiência, e a Lei nº 667/21, que trata do programa WIFI Livre no município.

Há também outras leis, como a Lei nº 677/22, que institui a campanha de orientação sobre o descarte adequado do lixo, e a Lei nº 678/22, que prevê a distribuição de absorventes higiênicos em escolas e unidades de saúde, cujo cumprimento é desconhecido.

Um caso ainda mais preocupante é a falta de cumprimento da Lei de Revisão do Plano Diretor de Araioses.

Diante disso, é importante ressaltar que, conforme o Decreto-Lei 201/1967, a prefeita de Araioses pode ser responsabilizada pelo crime de negar a execução de leis e pela improbidade administrativa por atos contrários aos princípios da administração pública.

É essencial que o Ministério Público atue como fiscal da lei diante desse contexto preocupante.

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Fonseca Júnior

Fonseca Júnior

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