Na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Araioses, foi recebida uma denúncia de Crime de Responsabilidade contra a atual prefeita, Luciana Marão Felix.
A denúncia foi apresentada pelo cidadão Antônio José Silva Souza, conhecido como “bolinha”, e agora a cidade aguarda os desdobramentos desse importante processo.
A denúncia protocolada acusa a prefeita de infrações graves, conforme descrito no Decreto-Lei 201/67. Dentre os crimes atribuídos, destacam-se
- O desatendimento reiterado dos pedidos de informações da câmara municipal;
- O retardamento e omissão expressa na publicação imediata e obrigatória de leis e atos;
- A omissão na prática de ato de sua competência expressa; e
- O descumprimento do orçamento aprovado pela câmara
O rito estabelecido pelo artigo 5º do referido decreto determina que, após o recebimento da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, consultará a Casa sobre seu recebimento. Caso seja aceita, será constituída uma Comissão Processante, formada por três vereadores sorteados entre os desimpedidos.
O TRÂMITE DO PROCESSO
A Comissão terá a responsabilidade de notificar a prefeita denunciada, que terá um prazo de dez dias para apresentar defesa prévia, indicar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas. Após a defesa, a Comissão emitirá parecer opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, a ser submetido ao Plenário.
Se a Comissão optar pelo prosseguimento, o Presidente designará o início da instrução, determinando os atos, diligências e audiências necessárias. O denunciado terá direito a ser intimado de todos os atos do processo e a participar das diligências e audiências.
Concluída a instrução, o denunciado terá cinco dias para apresentar razões escritas, e a Comissão processante emitirá parecer final. Em seguida, será convocada uma sessão de julgamento, onde os vereadores poderão se manifestar, seguidos pela defesa oral do denunciado.
A votação, realizada de forma nominal, exigirá o voto de dois terços dos membros da Câmara para a cassação do mandato. Concluído o julgamento, o Presidente proclamará o resultado, expedindo o decreto legislativo de cassação, se for o caso. O processo deve ser concluído em até noventa dias a partir da notificação do acusado.
O desfecho desse processo pode ter implicações significativas para a política local, e a população aguarda com expectativa o desenrolar dessa importante etapa democrática.