Ministério publico

MP dá prazo de 60 dias para prefeitura realizar concurso

Compartilhe

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou, na segunda-feira (27), Ação Civil Pública (ACP) para que a Prefeitura de Itamarati realize concurso público para os cargos de Consultor, Assessor e Procurador Jurídico, a fim de evitar irregularidades nos serviços públicos.

O MP entende que a estruturação de uma Procuradoria Jurídica, por meio de concurso público, com profissionais independentes e autônomos, só tem a contribuir para a melhoria dos serviços públicos no município. A existência desses servidores, sem qualquer tipo de influência política e sem qualquer tipo de vínculo com o prefeito, vereadores e etc, garante a independência para analisar licitações, contratações e outros procedimentos com a independência necessária, a fim de evitar qualquer tipo de irregularidade e procedimento indevido no âmbito da prefeitura. Dessa forma contribui para melhor execução dos serviços públicos e do orçamento do município”,

Afirma o promotor de Justiça Caio Lúcio Barros, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itamarati.

A promotoria relata que nunca houve concurso público para ocupação dos cargos mencionados, ainda que, na Lei Orgânica do Município, esteja prevista a realização desde o ano de 1990.
O Ministério Público deu prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da ACP, para realização de um concurso público, com o mesmo prazo para a nomeação e posse dos aprovados, respectivamente.

Prefeitura de Araioses está em situação idêntica

Assim como o município de Itamarati no Amazonas, em Araioses, a situação não é diferente.

A situação no município de Araioses é preocupante, pois a falta de realização de concursos públicos pode gerar uma série de problemas para a administração pública e para a população. É importante ressaltar que a Constituição Federal estabelece que o ingresso no serviço público deve ocorrer por meio de concurso público, exceto em casos excepcionais previstos em lei.

A falta de realização de concursos públicos pode gerar uma série de problemas, tais como a precarização do trabalho dos servidores, o aumento da terceirização e da contratação temporária, além da falta de renovação dos quadros e da ausência de meritocracia na seleção dos servidores. Além disso, a falta de concurso público pode gerar um aumento de gastos na administração pública, já que a contratação de temporários pode ser mais onerosa para o município.

Nesse sentido, é fundamental que o Ministério Público esteja atento à situação dos municípios que não realizam concursos públicos, como é o caso de Araioses. É importante destacar que o MP tem o papel de fiscalizar o cumprimento da legislação e adotar as medidas cabíveis quando há descumprimento das normas, incluindo a determinação da realização de concursos públicos.

No caso de Itamarati, no Amazonas, o MP adotou uma medida importante ao determinar que a prefeitura realizasse um concurso público em 60 dias. Essa medida visa garantir a regularização da situação dos servidores públicos municipais e a continuidade e qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.

Essa medida pode servir de exemplo para outros municípios, como é o caso de Araioses, onde a falta de realização de concursos públicos pode gerar problemas semelhantes. O MP pode adotar medidas semelhantes em Araioses, determinando que a prefeitura realize um concurso público em um prazo razoável, a fim de garantir a regularização da situação dos servidores e a qualidade dos serviços públicos oferecidos à população.

Em resumo, a falta de realização de concursos públicos é um problema que pode gerar diversas consequências negativas para a administração pública e para a população. É fundamental que o Ministério Público esteja atento a essa situação e adote as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e a regularização da situação dos servidores públicos municipais. A medida adotada no município de Itamarati pode servir de exemplo para outros municípios, como Araioses, que enfrentam problemas semelhantes. Com a palavra o Ministério Público.

Compartilhe
Fonseca Júnior

Fonseca Júnior

Artigos: 44

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *